O contratante do passeio referido acima CONCORDA com os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS deste contrato, discriminado abaixo, no momento de finalização da reserva no site oficial PARTIU TRIPS integrado ao sistema de reserva online SAGTUR licenciado para a CONTRATADA.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato contempla os serviços adquiridos pelo CONTRATANTE e seus DEPENDENTES, para o pacote e serviço de turismo discriminado acima, operado pela AGÊNCIA E OPERADORA DE VIAGENS PARTIU TRIPS / CNPJ: 28.526.240/0001-43. O CONTRATANTE declara ter lido e conhecer o descritivo do itinerário assim como os itens que incluem o preço do pacote turístico e concorda com o pagamento total conforme pactuado.
01- RESPONSABILIDADE DO AGENTE VENDEDOR É responsável por informar, orientar e detalhar o pacote para o cliente, como roteiros, datas e condições de pagamento.
02 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA OPERADORA
02.1 - DA NATUREZA DA ATUAÇÃO DA AGÊNCIA
A CONTRATADA atua exclusivamente como intermediadora de serviços turísticos, cabendo-lhe a organização, comercialização e coordenação de pacotes de viagem compostos por serviços prestados por terceiros, tais como transporte rodoviário, hospedagem, passeios, seguros, entre outros.
A CONTRATADA não é a executora direta dos serviços de transporte, hospedagem, receptivo ou quaisquer outros serviços contratados no pacote, sendo apenas responsável pela intermediação entre o CONTRATANTE e os fornecedores responsáveis por sua execução, exceto em casos de falha ou omissão comprovada na intermediação, conforme art. 14, §1º do Código de Defesa do Consumidor.
A responsabilidade pela prestação, qualidade, segurança, cumprimento de horários, estrutura e eventuais danos decorrentes da execução dos serviços incluídos no pacote cabe diretamente aos fornecedores contratados (ex.: empresas de transporte, meios de hospedagem, receptivos turísticos).
A CONTRATADA limita-se a:
Intermediar a contratação dos serviços;
Realizar o atendimento pré e pós-venda;
Gerenciar pagamentos e repasses conforme acordado;
Emitir nota fiscal apenas sobre a comissão de intermediação correspondente à sua remuneração, conforme previsto na legislação.
O CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com essa condição, isentando a CONTRATADA de responsabilidades que competem aos fornecedores terceiros, inclusive por eventuais falhas, atrasos, cancelamentos ou inadimplementos relacionados à execução dos serviços, salvo em casos de culpa comprovada da CONTRATADA na intermediação.
02.2 A operadora fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios opcionais etc.
02.3 por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a operadora poderá promover alterações que se fizerem necessária, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.
02.4 A operadora não se obriga a devolver valores em caso de más condições climáticas ou cancelamentos de atrações já programadas anteriormente devido a tais condições que possam gerar riscos aos seus integrantes.
02.5 A operadora não se responsabiliza em hipótese alguma por acidentes causados durante o percurso de viagem, salvo por omissão comprovada, sendo de total responsabilidade da empresa contratada para prestação desse serviço, tanto rodoviário, marítimo ou aéreo. Quaisquer incidentes que possam ocorrer em passeios oferecidos pela operadora são de responsabilidade do prestador de serviço contratado para realização do determinado passeio ou evento.
02.6 A operadora não se responsabiliza por qualquer objeto que possa ser extraviado ou perdido no decorrer da viagem, passeios, ou estadia, cabendo esta responsabilidade ao próprio cliente.
02.7 A operadora poderá alterar a data da viagem ou o cancelamento com aviso prévio de até 3 dias de antecedência, caso não seja vendido 70% dos pacotes colocados à venda para o destino. Caso o CONTRATANTE não aceite a alteração da viagem, a CONTRATADA deverá realizar a devolução integral dos valores.
02.8 em casos de panes veiculares dos fretados contratados pela operadora para a realização da viagem ou do evento, a operadora substituirá a troca do veículo no mesmo dia, podendo ocorrer atrasos nas atrações.
03 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (OPERADORA)
03.1 prestar informações claras e precisas ao CONTRATANTE, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, passagens, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão documentadas neste presente contrato.
03.2 restituir o valor até então pago pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da CONTRATADA cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro (s) pacote (s), observado o limite do seu crédito.
03.3 cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato, que traz as especificações dos serviços contratados.
03.4 respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao CONTRATANTE, como consumidores de seus serviços.
04 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
04.1 PAGAMENTOS
O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá anteceder em até 15 dias da data da viagem contratada. Manter em dia os pagamentos mensais, quando a viagem contratada for por meio de parcelamentos. O não cumprimento sem justificativa será considerado como desistência por parte do CONTRATANTE, e poderá ocasionar o cancelamento da reserva por parte da OPERADORA, estornando os valores já pagos aplicando multas e taxas (COMO CONSTA NA CLÁUSULA 06). Em caso de atraso no pagamento das parcelas na modalidade boleto bancário, será aplicada multa de 2%' (dois por cento) sobre o valor em aberto e 0,03%' de juros ao mês.
04.2 INFORMAÇÕES, CONFERÊNCIA E REPASSE AOS DEPENDENTES
O CONTRATANTE deve conferir todos os dados da viagem, tais como: datas, horários, roteiro, hospedagem, transporte, taxas e demais especificações. Deve esclarecer dúvidas diretamente com a CONTRATADA e repassar integralmente todas as informações recebidas aos seus DEPENDENTES e acompanhantes, incluindo horários de embarque, roteiro, documentos exigidos, formulários, orientações de saúde, regras de bagagem e itens recomendados.
04.3 DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
O CONTRATANTE e seus DEPENDENTES deve apresentar documento oficial original no embarque (RG, CNH ou PASSAPORTE) e mantê-lo durante toda a viagem. A falta de documentação implica desistência automática, sem reembolso.
04.4 SAÚDE
Informar com antecedência se você estiver em tratamento médico, ou qualquer restrição médica ou problema de saúde. Levar medicamentos de uso contínuo (se houver) e demais medicamentos básicos.
04.4 CONDUTAS PROIBIDAS, EMBRIAGUEZ E SEGURANÇA
O CONTRATANTE deve manter conduta adequada durante toda a viagem. É proibido causar perturbação, risco à integridade física ou moral de terceiros, ou descumprir orientações de segurança.
É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas ou substâncias químicas/tóxicas durante o trajeto de ida e volta no transporte contratado. Comportamentos inadequados decorrentes de embriaguez ou uso de substâncias que comprometam a segurança, causem danos, perturbação ou coloquem terceiros em risco poderão resultar na exclusão imediata da viagem, sem direito a reembolso.
A CONTRATADA não se responsabiliza por danos pessoais, morais ou materiais decorrentes de imprudência, agressividade, embriaguez ou uso de substâncias pelo CONTRATANTE ou DEPENDENTES. Custos adicionais, multas ou penalidades impostas por autoridades ou prestadores serão de responsabilidade exclusiva do infrator.
05 - VIAGEM DE MENORES DE IDADE DESACOMPANHADOS
Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, arts. 83 a 85) e da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica estabelecido que menores somente poderão viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis mediante autorização expressa e por escrito, com firma reconhecida.
A autorização deverá ser entregue à CONTRATADA antes da data da viagem, dentro do prazo solicitado pela agência. A ausência desse documento implicará a impossibilidade de embarque, sendo considerada desistência por parte do CONTRATANTE, sem direito a reembolso, conforme regulamentações legais e normas de transporte vigentes.
06 – CANCELAMENTOS
06.1O CONTRATANTEpossui direito ao arrependimento previsto no art. 49 do CDC, podendo desistir da contratação em até 7 (sete) dias corridos após a compra, com reembolso integral, quando a compra for feita online ou fora do estabelecimento físico.
06.2 O cliente que por algum motivo solicitar o cancelamento da viagem contratada após os 7 dias, que deverá ser feita por escrito ou por e-mail, será cobrado multa, taxas administrativas e despesas operacionais, aplicadas sobre o valor total do contrato, e debitadas dos valores já pagos, aplicando as seguintes proporções;
- até 31 Dias antes da viagem, 10%' do valor do contrato
- até 21 Dias antes da viagem, 20%' do valor do contrato
- Menos de 20 dias da viagem, 100%' do valor do contrato
Caso o pacote seja contratado a menos de 20 dias da data da viagem o valor ressarcido será de até 20%' dos valores pagos, podendo ser transferido para outra viagem ou deixado em crédito. Caso o CONTRATANTE solicite o estorno dos valores residuais, o mesmo poderá ocorrer em até 30 dias corridos.
06.3 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, taxas de boleto, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação. A CONTRATADA declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
06.4 Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada ou não comparecimento no embarque, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
07 - AUTORIZAÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Somente o CONTRATANTE TITULAR, responsável pela assinatura do contrato, poderá solicitar alterações, cancelamentos, inclusões, exclusões ou qualquer ajuste referente ao pacote contratado. Os DEPENDENTES não possuem autorização para realizar mudanças sem consentimento formal do titular. Essa medida garante segurança jurídica e proteção de dados conforme a LGPD e conflito entre passageiros por ato não autorizado. O pagamento realizado por terceiros, incluindo dependentes, não transfere direitos contratuais, mantendo-se o CONTRATANTE como único responsável legal pela reserva e por todas as decisões vinculadas ao contrato.
08 - DIREITO DE USO DE IMAGEM
Nas viagens poderá ocorrer o registro por meio de fotografias e vídeos pelos guias de turismo e pelos funcionários da agência. Também poderá ocorrer o compartilhamento de mídias pelo grupo de whatsapp oficial da viagem, o (a) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais e publicitárias, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes. As peças promocionais e publicitárias de que trata acima, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier como as redes sociais Facebook e Instagram. Caso o (a) CONTRATANTE não autorize, deve-se anexar a este contrato uma carta onde proíbe o uso de sua imagem, onde receberá uma cópia autenticada pela CONTRATADA.
09 - FÓRUM - As partes elegem o foro da comarca de Itu/SP para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato.
10 - CONSIDERAÇÕES FINAIS: Para os devidos fins de direito, o cliente declara que leu, entendeu, concorda e aceita todos os itens relacionados acima, no caso de dúvida entrar em contato com a agência através dos telefones de contato ou e-mails.

Campos do Jordão
Batizada de "Suíça Brasileira",Campos do Jordão faz jus ao glamouroso título quando chega o inverno no Hemisfério Sul. A 1.628 metros de altitude (é o núcleo urbano mais alto do país), emoldurada pelas montanhas da Serra da Mantiqueira e pelos bosques coloridos com o amarelo dos plátanos, a cidade capricha na arquitetura típica europeia, na gastronomia que combina sabores e receitas do Velho Mundo. Tudo fica concentrado no bairro de Vila Capivari, onde já estão reunidos badalados restaurantes e lojinhas.
1º Dia
No caminho temos uma parada para café da manhã (não incluso).
10:30 Chegada prevista em Campos do Jordão e encontro com o guia local.
City Tour pelos principais pontos turísticos que estarão liberados para trânsito
Teremos a opção de almoço pago à parte (média de 59,00 por pessoa, coma a vontade) ou o passageiro poderá ficar livre no centro com outras opções de restaurante.
Tarde livre na Vila de Capivari com passeios e atrações opcionais como:
Valores sujeitos a alterações. Atividades não inclusas no pacote, pagas à parte diretamente na bilheteria dos mesmos.
20:00 Encontro com o guia no local combinado e saída de Campos do Jordão.
A partir de 05 anos e adulto
Boleto / Pix - R$298,00 por pessoa Cartão de Crédito - Até 12x R$29,09 por pessoa.
Crianças de 0 à 04 anos (cortesia)
Assento extra no transporte - R$210,00
Pix: Somente à vista
Boleto Bancário: A quantidade de parcelas é relacionada aos meses que antecedem a data da viagem.
Cartão de Crédito: Em até 12x com juros.
CANCELAMENTOS
O cliente que por algum motivo solicitar o cancelamento da viagem contratada, que deverá ser feita por escrito ou por e-mail, será cobrado multa, taxas administrativas e despesas operacionais, aplicadas sobre o valor total do contrato, e debitadas dos valores já pagos, aplicando as seguintes proporções;
- até 31 Dias antes da viagem, 10%' do valor do contrato
- até 21 Dias antes da viagem, 20%' do valor do contrato
- Menos de 20 dias da viagem, 100%' do valor do contrato
Caso o pacote seja contratado a menos de 20 dias da data da viagem o valor ressarcido será de até 20% dos valores pagos, podendo ser transferido para outra viagem ou deixado em crédito.
Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, taxas de boletos, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passiveis de recuperação. A CONTRATADA declara ser somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos.
Caso ocorra desistência do CONTRATANTE durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores, tampouco bônus para o desistente.
ATENÇÃO: Não cancelamos ou reagendamos viagens levando em consideração apenas previsões do tempo, exceto viagens com atividades em que não é possível ser realizado devido á segurança de seus participantes e condutores ou por motivo de força maior. Caso o contratante queira cancelar a viagem por motivo de mau tempo será aplicado a multa contratual de cancelamentos e desistência.